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Pelo menos 95 servidores públicos de Canoinhas receberam auxílio emergencial
No Planalto Norte foram 345 funcionários públicos beneficiados; Porto União lidera a lista na região
Pelo menos 345 funcionários públicos municipais receberam o auxílio emergencial indevidamente no Planalto Norte catarinense. A informação é do Ministério de Contas da União e foi divulgada nesta segunda-feira, 19. A análise foi feita com base nas folhas de pagamento do mês de maio de 2020.
Porto União é a cidade com maior percentual de servidores que receberam o benefício. Do total de 1082 funcionários, 83 receberam o auxílio, conforme o Ministério, o que corresponde a 7,67% do total. Dos 10 Municípios do Planalto Norte, somente Irineópolis não tem funcionários na lista. Canoinhas tem 95 dos 1814 servidores públicos municipais na lista, o que corresponde a 5,24% do total.
CIDADES RECEBERAM TOTAL DE SERVIDORES %
Porto União 83 1082 7,67%
Canoinhas 95 1814 5,24%
Itaiópolis 36 925 3,89%
Bela Vista do Toldo 12 363 3,31%
Três Barras 25 789 3,17%
Mafra 54 1759 3,07%
Monte Castelo 11 358 3,07%
Papanduva 21 708 2,97%
Major Vieira 8 290 2,76%
Irineópolis 0 * 0,00%
TOTAL 345 8088
Fonte: Ministério de Contas da União
Em Santa Catarina, 8.486 servidores públicos municipais receberam o suporte de R$ 600, previsto pela Lei 13.982/2020 aos trabalhadores informais durante a pandemia do novo coronavírus. Em toda a região Norte e Nordeste de SC, 1.274 pessoas receberam o benefício mesmo sendo funcionários públicos.
O Ministério Público de Contas e a Controladoria Geral da União (CGU-SC) encaminharam ofício conjunto aos municípios informando sobre o levantamento, por e-mail, na semana passada. Os gestores têm 20 dias a partir desta data para informar sobre as providências adotadas para correção da situação.
Os servidores são considerados empregados formais e, portanto, não tem direito à receber o auxílio emergencial. A lei serve para todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporária ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.
Assim, os atos de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial Covid-19, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do benefício, podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, disciplinados respectivamente nos arts. 171 e 299 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 07.12.1940 (Código Penal), além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na lei estadual e municipal.
Os nomes dos beneficiários não foram divulgados na lista do Ministério porque cabe recurso.
CONTRAPONTO
A Procuradoria Jurídica do Município de Canoinhas informou que solicitou a lista de nomes porque até o momento só se tem o número de beneficiários. "Alertamos os servidores logo no começo para que se tivessem feito o cadastro, que devolvessem. Se o caso fosse de fraude que fizessem o boletim de ocorrência", explica o procurador Antonio Augusto Weinfurter. Ele lembra que, de fato, houve uma fraude que atingiu pelo menos uma servidora de Canoinhas. A orientação no caso de confirmação da fraude é de encaminhamento ao Ministério Público, processo interno que pode culminar até em exoneração e imediato ressarcimento aos cofres públicos.
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